Sociedade Espírito-Santense de Engenheiros


Conhecendo a SEE

 O que é

A SEE – Sociedade Espírito-Santense de Engenheiros é uma entidade de classe sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública em 1952, pela Lei Estadual nº 668, que desde seu inicio, em25 de setembro de 1950, congrega a classe de engenheiros, sendo, através da Decisão Nº PL-0957/2015, reconhecida como Entidade Precursora do sistema CONFEA/CREA no Estado do Espírito Santo.

 

Missão

 

Acentuar e contextualizar nossa posição de vanguarda realizando de forma objetiva, prioritária e permanente ações de valorização profissional, com responsabilidade e sempre no rumo do desenvolvimento.

 

Metas e objetivos

 

  • Estimular a solidariedade, o fortalecimento e a “Valorização Profissional” do Engenheiro;
  • Defender e garantir a participação relativa ao exercício profissional;
  • Incentivar a aproximação e congraçamento entre os sócios e também com a
    comunidade em geral;
  • Proporcionar o aprimoramento técnico cultural da classe;

 

Como funciona

Contribuindo para o desenvolvimento do Estado, agindo e interagindo com o poder
público e a iniciativa privada, empenhando-se para o bem estar, pela sustentabilidade dos nossos profissionais e da engenharia capixaba.

 

Principais atuações

 Entre muitas participações destacamos:

 

  • Criação da Escola Politécnica do Estado do Espírito Santo (EPES) sendo posteriormente, absorvida pela Universidade Federal do Espírito Santo e transformada na Escola Politécnica da Universidade Federal do Espírito Santo, atualmente integrada ao “Campus” e reconhecida como CETUFES – Centro Tecnológico;
  • Construção da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, que foi transformada em CEFET-ES e atualmente IFES;
  • Fundação do Sindicato dos Engenheiros do Espírito Santo (SENGE-ES);
  • Transformação no Estado da Antiga Seccional do CREA-RJ no CREA-ES;
  • Participação na comissão técnica que elaborou o plano de abastecimento de água da cidade de Vitória, com base na estação de tratamento de Cobi, Vila Velha;
  • Participação nos estudos do projeto de regulamentação da lei de Auditoria Ambiental, inclusive na promoção de audiências públicas. O Espírito Santo foi o primeiro Estado da Federação a realizar essa atividade;
  • Participação no PDU Conselho Diretor Urbano de Vitória, contribuindo para a
    melhoria da qualidade de vida da população;
  • Participação na formação do plenário do CREA-ES com 10 profissionais das diversas modalidades da engenharia, garantindo o funcionamento e sustentação do sistema CONFEA / CREA / MUTUA;
  • Por 10 anos abrigou em sua sede a representação da Mutua no Estado;
  • Realização de atividades e eventos para formação técnica dos profissionais, em
    parceria com o apoio do CREA-ES e outras entidades;
  • Elaboração de estudos e tabela de Referencia Básica de Honorários e Serviços
    Profissionais para áreas de engenharia civil.

 

ART CREA-ES

 Anote certo na sua Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

 Anote número 1 ou SEE em Entidade de Classe no campo de sua ART do CREA-ES.

Desta forma simples e fácil, você contribui de forma relevante para o fortalecimento de sua profissão e apóia a Sociedade Espírito-Santense de Engenheiros – SEE na continuidade da sua missão, a 64 anos, de valorização do profissional de Engenharia pela nossa comunidade e de apoio aos empreendedores da área tecnológica de nosso Estado.

Transforme uma obrigação em participação voluntária: marque 1 ou SEE na sua ART!

 Participe  

Faça sua oferta. Participe!

Sociedade Espírito-Santense de Engenheiros

A Resolução CONFEA nº 6.496/77 instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia. A atividade exercida e/ou realizada gera obrigação de recolhimento pelo profissional de uma ART. Nesta é facultado opção por uma das entidades de classe do CREA-ES Anote número 1 ou SEE em Entidade de Classe no campo de sua ART do CREA-ES.

SEE – Sociedade Espírito-Santense de Engenheiros é uma entidade de classe sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública em 1952, pela Lei Estadual nº 668, que desde seu inicio, em 1950, congrega a classe de engenheiros, sendo, através da Decisão Nº PL-0957/2015, reconhecida como Entidade Precursora do sistema CONFEA/CREA no Estado do Espírito Santo.

  • Principais atuações ao longo de 75 anos

    Entre as muitas participações destacamos:

      Criação da Escola Politécnica do Estado do Espírito Santo (EPES) sendo posteriormente, absorvida pela Universidade Federal do Espírito Santo e
       transformada na Escola Politécnica da Universidade Federal do Espírito Santo, atualmente integrada ao “Campus” e reconhecida como CETUFES –
       Centro Tecnológico; 
    §  Construção da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, que foi transformada em CEFET-ES e atualmente IFES;
    §  Fundação do Sindicato dos Engenheiros do Espírito Santo (SENGE-ES);
    §  Transformação no Estado da Antiga Seccional do CREA-RJ no CREA-ES;
    §  Participação na comissão técnica que elaborou o plano de abastecimento de água da cidade de Vitória, com base na estação de tratamento de Cobi,
       Vila Velha;
    §  Participação nos estudos do projeto de regulamentação da lei de Auditoria Ambiental, inclusive na promoção de audiências públicas. O Espírito Santo
       foi o primeiro Estado da Federação a realizar essa atividade;
    §  Participação no PDU Conselho Diretor Urbano de Vitória, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população;
    §  Participação na formação do plenário do CREA-ES com 10 profissionais das diversas modalidades da engenharia, garantindo o funcionamento e
       sustentação do sistema CONFEA / CREA / MUTUA;
    §  Por 10 anos abrigou em sua sede a representação da Mutua no Estado;
    §  Realização de atividades e eventos para formação técnica dos profissionais, em parceria com o apoio do CREA-ES e outras entidades;
    §  Elaboração de estudos e tabela de Referencia Básica de Honorários e Serviços Profissionais para áreas de engenharia civil.  



Presidente

  • Civ. José Maria Cola dos Santos

Diretoria Executiva

  • Civ. e Seg. Trab. Luis Fernando Fiorotti Mathias
  • Civ. Fernando Ramos Pimentel

 

Diretoria de Apoio a Valorização Profissional

  • Amb., Civ. e Seg. Trab. Giuliano Silva Battisti
  • Civ. Halpher Luigi Mônico Rosa

 

Diretoria de Valorização a Engenharia Civil

  • Civ. Nicanor Nascimento Netto
  • Civ. Daniella de Almeida

 

Diretoria de Valorização a Engenharia Elétrica

  • Oper. Eletron., Eletric. e Seg. Trab. Paulo Cesar Tinelli

 

Diretoria de Valorização a Engenharia Industrial

  • Mec. e Seg. Trab. Fred Rosalem Heliodoro
  • Mec. e Seg. Trab. Ildebrando José dos Santos

 

Diretoria de Valorização da Engenharia Agronômica

  • Agr. e Seg. Trab. Álvaro João Bridi
  • Agr. José Roberto Silva Hernandes

 

Diretoria de Valorização a Engenharia de Segurança do Trabalho

  • Eletric. e Seg. Trab. Sérgio Augusto Azevedo Santos
  • Civ. e Seg. Trab. Marcos José Varejão Fassarella

  

Conselho Fiscal

Titulares

  • Civ. e Seg. Trab. Jorge Luis Rodrigues Costa
  • Civ. e Seg. Trab. João Carlos Meneses
  • Civ. José Zulmiro Cuzzuol

 

Suplentes

  • Civ. Lorena Costa Loureiro
  • Civ. Ingo Costa
  • Civ. Renan Torezani da Silva

Fundadores

Roberto Vianna Rodrigues
Dido Fontes de Faria Brito
Artur Seixas

Filemon Tavares

Manoel Dias Pinto

Jacob Kraiser

Quintino Barbosa de Figueiredo
Jorge Gerhardt Faria Santos
Helio Cyrino

Aldo Franklin dos Santos
Mauricio Gorender

Josil Espindola Agostini
Rubem Landeiro

Hilton Dei Guadagnin
Jonas Hortélio Silva Filho
Alcides Guimarães

Manoel dos Passos Barros
Adelmar Ribeiro Vidal
Claudino da Fonseca Pontes
Elio de Almeida Viana

Julio dos Santos Neves

Napoleão Fontenelle da Silveira
João Linhares

Jose Maria Abelha

Clodoaldo Ewald

Mauricio Buzato

Carlos Duenke

Heitor Façanha da Costa
Sebastião Magalhães Carneiro
José Tarquino da Silva

Antonio Oliveira Santos

Heitor Alvarenga

Daniel Monteiro de Castro
Décio Thevenard

José Maria Quadros

José Ribeiro Martins
Otto Mens Schlemm
Francisco Árabe Filho
Mario José Petrochi
Duarte Reis Aquino

Virgílio Euclides de Miranda Sá Ventura
Octávio Santiago

José Augusto de Souza